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Inventário e partilha de bens

Inventário e partilha de bens

O inventário e a partilha de bens são processos jurídicos essenciais para a distribuição dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros. Esse procedimento busca garantir que a vontade do falecido seja respeitada e que a divisão dos bens ocorra de forma justa e legal. O auxílio de um advogado especializado torna a experiência mais tranquila e menos onerosa, proporcionando segurança e clareza a todos os envolvidos.- Análise da documentação necessária.
- Elaboração de petições e requerimentos.
- Assessoria na avaliação de bens.
- Acompanhamento de audiências.
- Orientação sobre os direitos dos herdeiros.
- Regularização de bens junto aos cartórios.
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Luiz Henrique Leite Soares Advocacia e Consultoria

Luiz Henrique Leite Soares Advocacia e Consultoria

Dr. Luiz Henrique é um renomado advogado especializado em inventário e partilha de bens, oferecendo serviços jurídicos de excelência para indivíduos e empresas que necessitam de soluções eficazes em questões sucessórias. Com uma abordagem centrada na agilidade processual e na consultoria jurídica personalizada, seu escritório, Luiz Henrique Leite Soares Advocacia e Consultoria, tem como missão principal facilitar a resolução de conflitos patrimoniais e assegurar que os direitos de seus clientes sejam respeitados. Comprometido com a especialização na área, Dr. Luiz Henrique busca constantemente atualizar seus conhecimentos para proporcionar o melhor suporte jurídico em processos de inventário e partilha de bens, assegurando uma orientação clara e eficiente a cada cliente.

Perguntas Frequentes

O inventário é um procedimento legal que visa a administração e divisão dos bens de uma pessoa falecida, garantindo que a herança seja distribuída conforme a lei e a vontade do falecido.

Os documentos geralmente exigidos incluem a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além de documentos que comprovem a titularidade dos bens.

O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento, sob pena de multa e juros sobre o valor do imposto devido.

Caso não haja acordo entre os herdeiros, o processo de inventário pode se tornar contencioso, o que poderá demandar mais tempo e recursos até que se chegue a uma resolução.

Sim, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e concordem com a partilha dos bens.

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